Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4744, de 10 de outubro de 1985
Lei nº 4744/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.744 de 10 de outubro de 19 85 Denomina de PROFESSOR JOAQUIM UMBELINO a Escola Estadual de 19 Grau, padrão A-2 da cidade de Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
Fica denominada de PROFESSOR JOAQUIM UMBE LINO a Escola Estadual de 19 Grau padrão A-2, da cidade de Bom sus.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 10 de Je sua João PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em outubro de 1985; 979 da Proclamação da República. hyp WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR José Loureiro Lopes Secretário da Educação
10/1985 DG VERNO M