Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4743, de 10 de outubro de 1985
Lei nº 4743/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.743 de ' 10 de outubro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Mãe D'Água e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Associação de Desenvolvimento Comunitário de Mãe D'Água, com sede Cidade de Mãe D'Agua.
Art. 29.
- a na Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de 1985; 979 da Proclamação da República. soa, 10 de outubro LEINE BRACA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
^^i 10 1:385 Leu VERNO