Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4742, de 10 de outubro de 1985
Lei nº 4742/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.742 de 10 de outubro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARDIM PLANALTO, com sede e foro na ci dade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 10 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de setembro de 1985; 978 da Proclamação da Repúbli ca. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
CADO 11: 10 Z 85