Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4740, de 25 de setembro de 1985
Lei nº 4740/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.740 de 25 de setembro de 19 85 Autoriza o Poder Executivo a incorporar imóveis a Companhia Estadual de - ção Popular CEHAP e dá outras - Habita pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a incor porar à Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP a título de participação acionária, duas (02) Glebas de terras com 112,08 has., e 69,26 has., na propriedade "Mangabeira", no município de João Pes soa e pertencente ao patrimônio público estadual.
Parágrafo único- Os imóveis incorporados na forma desta artigo, destinam-se ao cumprimento do programa habitacional do governo do Estado.
Art. 29.
Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a baixar Decreto estabelecendo o levantamento topográfico e a for ma de avaliação e respectiva homologação das áreas incorporadas.
PUBLICADO NO D. CFICIAL Im 26 DESTA DIA 09/1985 SECRETARIA TO G V KNO Llll.
2.
Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 ção da República. de setembro de 1985; 979 da Proclama WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça