Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4739, de 25 de setembro de 1985
Lei nº 4739/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.739 de 25 de setembro de 19 85 " de Cria, na Estrutura Organizacional do Tribu nal de Contas do Estado, a Auditoria Aposentadorias, Reformas e Pensões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica criada, na Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado, a Auditoria de Aposentadorias, Re formas e Pensões.
Parágrafo único- A competência, subordinação, nor mas de funcionamento e atribuições do dirigente do órgão ora cria do serão definidas através de Resolução do Tribunal de Contas.
Art. 29.
- de do Fica criado, no Grupo Atividades Apoio Administrativo, código TC-AAA-200, do Quadro de Pessoal Tribunal de Contas do Estado, o cargo de provimento em comissão de coordenador da Auditoria de Aposentadorias, Reformas e Pensões simbolo TC-AAA-3.
Art. 38.
- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações específicas constantes do Orçamen to do Tribunal de Contas do Estado.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 261 29/1985 SECRETARIA DO GOV.RNO
2.
Art. 48.
Revogando as disposições em contrá rio, esta Ļei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequen te ao de sua publicação. em João Pessoa, da República. PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DA PARAÍBA 25 de setembro de 1985; 979 da Proclamação ' WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça