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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4738, de 25 de setembro de 1985

Lei nº 4738/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA de 19 85 de 25 de setembro LEI N.º 4.738 Denomina de Prefeito Evaldo Cruz o conjunto do IPEP, no bairro do Cruzeiro, na cidade de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Prefeito Evaldo Cruz o Conjunto residencial do IPEP, no bairro do Cruzeiro, na cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA; em João setembro de 1985; 979 da Proclamação da Repúbli Pessoa, 25 de ca. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fm 26/09/1985 SECRETARIA DO GOV RNO hell

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