Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4737, de 25 de setembro de 1985
Lei nº 4737/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.737 de 25 de setembro de 19 85 ' Autoriza a doação de terreno à Campa nha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNEC, para construção de um centro de treinamento de pessoal, uma faixa de terra a ser desmembrada da propriedade "Fazenda Mangabeira", situado no município de João Pessoa.
Art. 29.
- A área de que trata o artigo anterior pos sui os seguintes limites e confrontações: ao norte numa extensão de 140,00m com a av. Projetada limitando-se com o loteamento Cidade Universitária; ao sul, numa extensão de 162,00m com a Av. Wilson Braga; a leste numa extensão de 268,00m que limita com área destinada à localização do futuro Centro Administrativo Municipal; a oeste numa extensão 268,00m com área da Aldeia S.O.S. perfazendo uma área total de 4,0 ha.
Art. 39.
Fica fixado o prazo de dois (02) anos para - a utilização da faixa de terra a que se reporta a presente Lei, contado a partir da data da assinatura da escritura de doação, revertendo o imō vel ao patrimônio do Estado, caso não seja cumprida essa condição.
Art. 48.
- A Procuradoria Geral do Estado promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada esta Lei. por
PUBLICADO NO D. OFICIAL DFSTA DATA Em 261 09/1955 SECRETARIA DO G V RNO Still
2.
Art. 5.
% - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. L
Art. 68.
Revogam-se as disposições em con trário. João Pessoa, 25 de setembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de 1985; 970 da Proclamação em da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADON Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça