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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4736, de 24 de setembro de 1985

Lei nº 4736/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.736 ' de 24 de setembro de 19 85 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno em Ca bedelo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual au torizado a fazer doação, por intermédio da Fundação Social do Trabalho (FUNSAT), de um terreno localizado no Municipio de Cabedelo, medindo 1,21212 ha de formato trapezoidal, e os limites: ao Norte, numa extensão de 127,00 m, com vários lotes menores, situados no prolongamento da Rua Juscelino Kubitshek, ao sul, numa extensão de 91,4m, com vários lotes no prolongamento da Rua Vila Maria; ao Leste numa extensão de 109,00m com a travessa Vila São Miguel; ao Oeste, numa extensão de 113,00m com faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal.
Art. 29.
- A doação será feita em lotes cujas medidas coincidam com a área ocupada por cada um dos donatários, onde existia moradia edificada e/ou benfeitorias implantadas.
Art. 39.
As doações obedecerão ao cadastro realizado pela FUNSAT.
Art. 48.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes24 de setembro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2610919 85 SECRETARIA DO GOVERNO Hill.

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