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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4735, de 17 de setembro de 1985

Lei nº 4735/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.735 de 17 de setembro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICIENTE DE MARES, com sede e foro na cidade João Pessoa, neste Estado. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 17 blica.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data da PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de setembro de 1985; 97 da Proclamação da Repúem WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLIC OFICIAL t JA E A Em 18/09/1985 181 SECRETARIA DO GOVERNO AM.

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