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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4733, de 17 de setembro de 1985

Lei nº 4733/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.733 de 17 de setembro de 1985

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Medicina do Trabalho, sedia da nesta Capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a Associação Paraibana de Medicina do Trabalho, sediada nesta Capital.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA RAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde

PUBLIC OFICIAL Im 18109; 985. SECRE G V RNO

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