Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4730, de 17 de setembro de 1985
Lei nº 4730/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.730 de 17 de setembro de 1985
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Públi SOCCE, com sede ca a SOCIEDADE. COMUNITÁRIA DO CORDÃO ENCARNADO e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado. - - data
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em setembro de 1985; 979 da Proclamação da Repú João Pessoa, 17 de blica. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 181 09/1985 SECRETARIA DO GOV RNO