Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4728, de 10 de setembro de 1985

Lei nº 4728/1985

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.728 ' de 10 de setembro de 19 85 Autoriza o Poder Executivo a contra tar empréstimo com a Caixa Econômi ca Federal, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado da Paraíba, a contratar empréstimo com a Caixa Econômi ca Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, no montante de 606.000 ORTN'S (seiscentos e seis mil Obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado ao Programa de Abastecimento d'água em municípios do Estado, cujo valor contrata do em ORTN será ajustado para cruzeiros na data da liberação dos recursos financiados.
Art. 28.
- ca As condições de financiamento, no que con cerne ao desembolso, prazo do contrato para financiamento, de rência e de amortização, taxas de juros e reembolso, serão negocia dos entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, respei tadas as normas sobre a matéria.
Art. 39.
- ' Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ICM e/ou Fundo de Participação dos Estados FPE, durante o prazo do contrato de financiamento de que trata esta Lei. -
Art. 49.
- O Poder Executivo consignará nos Orçamen tos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em /// 09/1985 SECRETARIA DO GOVERNO Key

2. estabelecido para o financiamento, as dotações necessárias à amor tização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei.

Art. 58.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 pública. de setembro de 1985; 979 da Proclamação da RE WILSON LEITE BRAGA Governador Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Secretatio Mardelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.