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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4725, de 23 de julho de 1985

Lei nº 4725/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.725 ' de 23 de de 19 85 julho Denomina Rodovia e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Rodovia Arlindo Ramalho, o trecho da Pb-55 Anel do Brejo, entre as cidades de Bananeiras e Solânea.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 1985; 978 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24/07/1985 SECRETARIA DO GOVERNO

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