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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4724, de 23 de julho de 1985

Lei nº 4724/1985

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.724 ' de 23 de julho de 19 85 Reconhece de UTILIDADE PÚBLICA e dã ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - de

Art. 1.
ọ Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância São Sebastião de Lagoa de Roça.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretario do Interior e Justiça

PUBLIC CO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im241 07 / 1985 SECRETARIA DO GOVERNO

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