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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4723, de 23 de julho de 1985

Lei nº 4723/1985

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.723 de } 23 de julho de 19 85 Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Ex pedicionário AME, e dá outras provi - dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AsAME, com sede nesta sociação dos Amigos e Moradores do Expedicionário Capital.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 23 de julho de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO C Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO N * D. OFICIAL DESTA DA Em 241 07 1.985 SECRETARIA LO GOVERNO

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