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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4722, de 23 de julho de 1985

Lei nº 4722/1985

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.722 de 23 de Julho de 1985

Denomina de "FRANCISCA PINTO DE OLIVEI RA", a Creche recém construida na cidade Santa Cruz Pb. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- OLIVEIRA", te Estado. Fica denominada de "FRANCISCA PINTO DE a Creche recēm construida da cidade de Santa Cruz, nes
Art. 20.
- Esta Lei entrară em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 23 de julho de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR, EM EXERCICIO (GOVERNADOR José Lacerda Neto Secretario de Serviços Sociais

PUBLIC DO NO D. OFICIAL LETAD TA Em 24 1.0.7.1 1985 SECRETARIA TO GOV. RNO

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