Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4717, de 25 de junho de 1985
Lei nº 4717/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4,717 de 25 de ' junho de 19 85 Autoriza a doação de uma área remanescente da propriedade Mangabeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
JAL PU PUBLICAL DEAR 24 PETAR DU GUVERINO DO NO D. OFICIAL DESTA DATA En: 261 06/1985 SECRETARIA DO GOVERN
ESTADO DA PARAÍBA PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 1985; 97 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR SEVERINO JUDIVAN CABRAL DE SOUZA Secretário do Interior Justiça Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração