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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4711, de 12 de junho de 1985

Lei nº 4711/1985

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.711 de 12 de junho de 19 85 ' Concede o título de CIDADA PARAIBANA a Sra. RISOLETA NEVES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
É concedido o título de CIDADĂ PARAIBANA a Sra. RISOLETA NEVES, viúva do Presidente Tancredo Neves.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEYTE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Secretário da Agricultura e Abastecimento Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 13/06/1985 SECRETARIA DO GOVERNO Ama cele

José Loureiro Lopes Secretário da Educação Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretario da Saude Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretario da Adminstração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretario do Planej. e Coord. Geral José Lacerda Neto Secretario de Serviços Sociais Amir Gaudencio de Queiroz Secretário da Industria e do Comércio Patricio Leal de Melo Neto Secretario de Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Adailton Coelho Costa Secretario Chefe da Casa Civil Cel. PM José Geraldo Soares de Alencar Secretario Chefe da Casa Militar José Soares Madruga Sec. Extraordinario para Assuntos de Comuni cação. Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Secretário Extraordinário para Coord. dos Escritórios nos Estados.

Luiz Silvio Ramalho Secretario do Governo Luiz Augusto da Franca Crispim Secretario da Cultura, Esportes e Turismo

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