Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4710, de 29 de maio de 1985
Lei nº 4710/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.710 de 29 de maio de 19 85 Reconhece de utilidade pú blica o Grupo Espirita "CIRINEUS DO CAMINHO" com sede na cidade de Cajazeiras-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública Grupo Espírita "Os CIRINEUS DO CAMINHO", com sede na cidade de Cajazei ras Pb.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data - publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 29 de maio de 1985; 978 da Proclamação da República. Backhand de sua em João JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA m 991 24/1995 ECRETARIA DO GOVERNO Annada