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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4710, de 29 de maio de 1985

Lei nº 4710/1985

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.710 de 29 de maio de 19 85 Reconhece de utilidade pú blica o Grupo Espirita "CIRINEUS DO CAMINHO" com sede na cidade de Cajazeiras-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública Grupo Espírita "Os CIRINEUS DO CAMINHO", com sede na cidade de Cajazei ras Pb.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data - publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 29 de maio de 1985; 978 da Proclamação da República. Backhand de sua em João JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA m 991 24/1995 ECRETARIA DO GOVERNO Annada

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