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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4706, de 29 de maio de 1985

Lei nº 4706/1985

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.706 de 29 de maio de 19 85 ' Que reconhece de Utilidade Pública a Fundação Médica e Hospitalar de São Vicente do Seridó e contém outras providên cias. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação Médica e Hospitalar de São Vicente do Seridó, com sede e forq naquela cidade.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 29 de maio de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR C GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 3^, mais 1985 leide

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