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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4705, de 29 de maio de 1985

Lei nº 4705/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.705 de 29 de maio de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Fundação Médica Assistencial de Desterro, com sede e foro na cidade Desterro neste Estado. a de
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 1985; 978 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31 / maid / 1985- Lulevile

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