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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4704, de 29 de maio de 1985

Lei nº 4704/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.704 de 29 de maio de 19 85 ' Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a SO CIEDADE DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE JACARE, do município de Cabedelo.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de maio de 1985; 97º da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

NPUCADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31 mai 1985. Slide

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