Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4700, de 21 de maio de 1985
Lei nº 4700/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.700 ' de 21 de maio de 19 85 Altera denominação de Se cretaria de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Passa a denominar-se Secretaria da Educação a atual Secretaria da Educação e Cultura. publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. João PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 21 de maio de 1985; 978 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador José Loureiro Lopes Secretário da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA / 19