Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4698, de 17 de maio de 1985
Lei nº 4698/1985
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Art. 18. TÍTULO DE – Complementação Salarial, e prevalecerá até a concessão do rea justamento semestral subsequente ao da fixação do salário mínimo federal. O benefício previsto nesta lei, afora a sujeição do desconto previdenciário, não servirá de base-de-cálculo para qualquer vantagem e nem será incorporado ao vencimento, salário ou proven to.GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.698 de 17 de maio de 19 85 Estabelece piso mínimo de vencimento do servidor estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – Complementação Salarial, e prevalecerá até a concessão do rea justamento semestral subsequente ao da fixação do salário mínimo federal. O benefício previsto nesta lei, afora a sujeição do desconto previdenciário, não servirá de base-de-cálculo para qualquer vantagem e nem será incorporado ao vencimento, salário ou proven to.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 181 mais / 1985 Zuleide
20% (vinte por cento) do vencimento, salário ou provento respecti vo.