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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4696, de 6 de maio de 1985

Lei nº 4696/1985

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CASA DE EPITACIO PESSOA João Pessoa - Pb. LEI NT 4.696, DE 06 DE MAIO DE 1985. institul a plantação de pomares e hortas, pelo Estado, nas escolas públicas, a då outras providênci 88.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O

PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 19.
Fica instituïda a plantação de pomares e hor tas, nas escolas públicas da rede estadual de ensino, com a cipação de alunos, professores a funcionários.
Art. 28.
- parti Neste projeto, o Governo do Estado contară com o apoio da Secretaria da Agricultura e outros órgãos públicos vinculados, para distribuição de sementes e mudas das culturas cajú, manga, abacate, golaba e outras frutas de consumo doméstico, • mais hortaliças, pimentão, abóbora, tomate, ánhame, macacheira, do . etc. Greas esti
Art. 39.
objetivo do projeto á a ocupação de disponivals nas escolas, pela cultura de alimentos que serão utili zados como complemento na distribuição de merenda escolar, mular os alunos, professores • funcionários no conhecimento agricultura nordestina. *

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 09/ mais / 1985 Repeulender

ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CASA DE EPITACIO PESSOA João Pessoa - Pb. Fls. 02

Art. 4.
) Esta Lel entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraĺba, om João Pessoa, 06 de malo de 1985. ( Evalde 44 Queiroz ) PRESIDENTI ( &aterino Ramalho Leite ) 19 SECRETÁRIO + ( Efraim da Araújo Morals ) 29 SECRETAR 10 •

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