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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4695, de 24 de abril de 1985

Lei nº 4695/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.695 ' de 24 de abril de 19 85 Concede Cidadania Paraibana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Doutor HILTON RIBEIRO DA ROCHA, titular da Clinica Hilton Rocha, de Belo Horizonte.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 24 de abril de 1985; 978 da Proclamação da Repú blica. em - JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino ring sho Judivan Cabral de Souza Secretario do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Secretário da Agricultura e Abastecimento

PUBLICADO NO O. OFICI JESTA DATA Em 27 04 1985

Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação e Cultura Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Fugueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração José Lacerda Neto Secretário de Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patrício Leal de Melo Filho Secretário de Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Adailton Coelho Costa Secretário Chefe da Casa Civil Cel. PM. José Geraldo Soarea de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo José Soares Madrúga traordinário para Assuntos do Comunicação Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário da Cultura, Esportes e Turismo

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