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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4694, de 24 de abril de 1985

Lei nº 4694/1985

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.694 ' de 24 de abril de 19 85 Cria o "Dia Estadual da Bíblia", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica criado o "Dia Estadual da Bíblia", ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. publicação. a
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de abril de 1985; 979 da Proclamação da República. Ancloferne Jose Carlos da Silva Júnior GOVERNADOR EM EXERCÍCIO (GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

ULICA DO NOJ ORCY DES A 27. Full. 85

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