Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4692, de 24 de abril de 1985
Lei nº 4692/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.692 de 24 de abril de 19 85 ' Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- a e sede Fica reconhecida de Utilidade Pública sociedade, O CAPITULO JOÃO PESSOA DA ORDEM DeMOLAY, com foro em João Pessoa Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação revogando-se as disposições em contrário. 24 Pessoa, de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em abrilde 1985; 979 da Proclamação da República. José Carlos da Silva Júnior GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça sua João
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Emm 271 0 Sell