Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4691, de 24 de abril de 1985
Lei nº 4691/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.691 de 24 de abril de 19 85 Denomina de Adauto Fer reira de Andrade a Rodovia Aparecida Santa Cruz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de Adauto Ferreira de Andrade a Rodovia estadual PB-359, ligando a BR-230 o trecho Aparecida - Santa Cruz, como homenagem a um dos seus mais ilustres filhos. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 24 de abril de 1985; 970 da Proclamação da República. Hardware José Carlos da Silva Júnior GOVERNADOR /EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
P DESTA DATA Em 271 04 19985 Lell.