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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4690, de 24 de abril de 1985

Lei nº 4690/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA de 19 85 LEI N.º 4.690 de 24 de abril Reconhece de Utilidade Pública à Associação Doutor Antônio Santiago (ADAS), com na Cidade de Itabaiana. sede

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Doutor Antônio Santiago (ADAS), com sede na Cidade de Itabaiana deste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Pessoa, 24 de abril Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1985; 97º da Proclamação da República. João Hackbrund José Carlos da Silva Júnior GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

CIBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 271 24/1985 Sell

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