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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4689, de 3 de abril de 1985

Lei nº 4689/1985

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.689 de 03 de abril de 19 85 ' Concede o Título de Cida dão Paraibano ao Dr. Roberto Cavalcan ti Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Dr. Roberto Cavalcanti Ribeiro, pelos relevantes serviços presta dos ao nosso Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 03 de abril de 1985; 97º da Proclamação da República. em João José Carlos da Silva Júnior GOVERNADOR EM EXERCÍCIO GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Secretário da Agricultura e Abastecimento Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 25104 1985

José Loureiro Lopes Secretário da Educação e Cultura Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral José Lacerda Neto Secretário de Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patricio Leal de Melho Filho Secretário de Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Adailton Coelho Costa Secretário Chefe da Casa Civil José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo

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