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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4686, de 14 de fevereiro de 1985

Lei nº 4686/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.686 de 14 de fevereiro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a con trair empréstimos, garantir os que venham a ser negociados pela Administração Indireta, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar, inclusive através de Órgãos de sua Administração Indireta e Dire ta Descentralizada, operações de crédito, até o limite máximo de US$ 130,000,000 (cento e trinta milhões de dólares), em valores que poderão ser convertidos em qualquer outra moeda estrangeira ou nacional, na oportunidade da concessão dos respectivos empréstimos.
§ 19º- Os recursos das operações de crédito menciona dos no presente artigo destinar-se-ão a investimentos prioritários, nas reas dos serviços públicos essenciais, bem como na execução de programas projetos de desenvolvimento sócio-econômico do Estado. áe (1)
§ 29ºNo caso de empréstimo a realizar-se mediante as disposições da Resolução nº 63/67, o órgão contratante renunciará à imunida de ao Imposto de Renda, consoante normas específicas estabelecidas pelo Ban co Central do Brasil.
Art. 29.
- aos Os prazos e formas de amortização e de carên cia, taxas de juros, despesas de comissão e outros encargos relativos empréstimos previstos no artigo primeiro desta Lei, deverão atender aos limites estatuidos pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3.
Para viabilizar a celebração dos instrumen tos relativos a operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executi

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 151 02 Bulide. 11985

vo Estadual fica autorizado a promover a obtenção do aval do Tesouro Nacional e a oferecer, em garantia ou contra-garantia, até o limite dos compromissos a serem assumidos, cotas partes do Fundo Participação dos Estados - FPE, Imposto Sobre Circulação de Merca de dorias ICM e de outras receitas, ou, ainda, fiança ou aval do Ban co do Estado da Paraíba S/A PARAIBAN, obrigando-se todos os gãos, anualmente a consignar em seus orçamentos, durante a vigência Ordos contratos, os recursos necessários à amortização de principal e encargos. -

Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 14 de fevereiro de 1985; 978 da Proclamação da Repú blica. ford Land JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO em - Pedro Adelson Guedes dos Santos SECRETÁRIO DAS FINANÇAS Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

PROGRAMAÇÃO DO USO DOS RECURSOS EXTERNOS US$ 130,000,000.00 Construção de barragens e obras de irrigação Eletrificação rural Saneamento financeiro do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraiba Reescalonamento das dívidas do Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil e ao DESENBANCO US$ 60,000,000.00 US$ 15,000,000.00 US$ 15,000,000.00 US$ 40,000,000.00 TOTAL UD$ 130,000,000.00

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