Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4681, de 8 de fevereiro de 1985
Lei nº 4681/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.681 de 08 de fevereiro de 1985
Cria cargos, em comissão na Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 18.
Ficam criados na estrutura básica da Secre taria de Serviços Sociais 13 (treze) cargos de Gerente de Centro Social Urbano, Código DAI-201.5. -
Art. 2.
s cargos de que tratam o artigo anterior ficam distribuídos na Coordenadoria de Bem Estar Social da Secretaria de Serviços Sociais e serão providos pelo titular da Pasta, conforme dis põe o art. 16, inciso VI, do Decreto nº 9.842, de 18 de março de 1983; dentre os servidores públicos estaduais que já estejam, em exercicio, na Secretaria de Serviços Sociais.
Parágrafo único- As atribuições dos titulares dos Secretário cargos criados por esta Lei serão definidas por Portaria do de Serviços Sociais.
Art. 39.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração José Lacerda Neto Secretário de Serviços Sociais
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 091 1 fevereiro, 1935 Kulude