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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4678, de 8 de fevereiro de 1985

Lei nº 4678/1985

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.678 de 08 de fevereiro de 1985 ' Concede pensão à viúva do ex-ca bo da Polícia Militar da Paraíba,JOÃO PEREIRA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - mensal

Art. 19.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Dona TEREZINHA QUERUBINO DA SILVA, uma pensão correspondente a um (01) salário mínimo.
Art. 28.
- Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1985, revogadas as dosposicões em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 091 fevereire 1785 Buleide

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