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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4677, de 8 de fevereiro de 1985

Lei nº 4677/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.677 de 08 de fevereiro de 1985 ' Denomina o Edificio Sede do Depar tamento Estadual de Estradas de Rodagem de Engenheiro Hélio Magalhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de Engenheiro Hélio Maga lhães o Edificio Sede do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem DER. -
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 091 fevereind 1985 Buleide

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