Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4675, de 9 de janeiro de 1985
Lei nº 4675/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.675 de 09 de janeiro de 1985
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
BLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fm 221 21119 person succes
LEI NO 4.675, DE 09 DE JANEIRO DE 1985 fl.2. tribuidos de acordo com o anexo IX, desta lei. II - DE PROVIMENTO EFETIVO - compreendendo os Grupos:
LEI NO 4.675, DE 09 DE JANEIRO DE 1985 fl.3. vencimento definido, conforme anexo II, desta lei.
LEI Nº 4.675, DE 09 DE JANEIRO DE 1985 João Pessoa, República. fl.4. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em da 09 de janeiro de 1985; 979 da Proclamação WILSON NEITE BRAGA Governador Pedro Adelson Guedes do Santos Secretário das Finanças Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração
ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: TC-DAS-100 NO DE NÍVEIS CARGOS Em Cr$ 1,00 CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO DAS-1 Secretario Geral 971.200 971.200 DAS-2 Subsecretário 728.000 728.000 DAS-3 Secretário de Câmara 582.400 582.400 DAS-3 Assessor da Presidência 582.400 582.400 DAS-3 Assessor Jurídico 582.400 582.400 01 DAS-3 Coordenador Administrativo 582.400 582.400 01 DAS-3 Coordenador de Recursos Humanos 582.400 582.400 01 DAS-3 Chefe da Auditoria 582.400 582.400 01 DAS-4 Assessor da Vice-Presidência 484.800 484.800 01 DAS-4 Tesoureiro 484.800 484.800 01 DAS-4 Secretário da Presidência 484.800 484.800 01 DAS-5 Assessor de Imprensa 387.200 387.200 13
ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: TC-AAA-200 NO DE NÍVEIS CARGOS Em Cr$ 1,00 CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 01 AAA-2 Diretor de Serviços Gerais 404.800 404.800 01 AAA-2 Diretor da Biblioteca 404.800 404.800 01 AAA-2 Diretor de Orçamentos e Finanças 404.800 404.800 01 AAA-2 03 AAA-3 Diretor de Material e Patrimônio Coordenador de Auditorias 404.800 404.800 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Comunicação 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Telecomunicação 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Documentação e Arquivo 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Expediente 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Almoxarifado 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Compras 291.200 291.200 01 AAA-3 Chefe da Divisão de Pessoal 291.200 291.200 14 2.
ANEXO III TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES AUXILIARES DE GABINETE CÓDIGO: TC-AGB-600 NO DE NÍVEIS CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO 3. Em Cr$ 1,00 REPRESENTAÇÃO 11 AGB-1 Secretário de Gabinete 291.200 291.200 09 AGB-2 Assessor de Gabinete 250.000 250.000 08 AGB-3 Agente Condutor de Veículos de Representação 160.000 160.000 13 AGB-4 Assistente de Gabinete 148.000 148.000 41
ANEXO IV TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO FUNÇÕES GRATIFICADAS NO DE NÍVEIS FUNÇÕES FUNÇÃO 5. Em Cr$ 1,00 GRATIFICAÇÃO 01 FG-1 01 FG-1 01 FG-1 Chefe do Serviço de Portaria Chefe do Serviço de Protocolo Chefe do Serviço de Datilografia 240.000 240.000 240.000 01 FG-1 Chefe do Serviço de Transporte 240.000 01 FG-1 Chefe do Serviço de Conservação e Limpeza 240.000 05
ANEXO V TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPOS : SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: TC-SEA-300 NO DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO I II NI VE I S (Cr$) III IV V 40 20 22 Agente Administrativo SEA-301 300.000 330.000 360.000 390.000 420.000 Agente Administrativo Auxiliar SEA-302 250.000 275.000 300.000 325.000 350.000 15 Agente Condutor de Veículo SEA-303 230.000 253.000 276.000 299.000 322.000 12 Agente de Portaria SEA-304 200.000 220.000 240.000 260.000 280.000 15 Agente de Serviços Gerais SEA-305 190.000 209.000 228.000 247.000 266.000 102 6.
ANEXO VI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO ANM-500 N Í VE IS (CR$) NO DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO I II III IV $15 Agente Datilógrafo ANM-501 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000 02 Agente Mecanógrafo ANM-502 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000 03 Agente de Telecomunicação ANM-503 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000 15 Agente Técnico Documentarista ANM-504 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000 02 Agente Técnico Operador de Som ANM-505 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000 37
ANEXO VII TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS CÓDIGO TC-ATC-400 NO DE CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO I II N Í VEIS (CR$) III IV V 02 Médico ATC-401 05 Técnico em Administração ATC-402 03 Economista ATC-403 01 Contador ATC-404 600.000 660.000 720.000 780.000 840.000 01 Bibliotecário ATC-405 12 Assistente Jurídico ATC-406 06 Redator de Atas ATC-407 01 Psicólogo ATC-408 31
ANEXO VIII TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO QUALIFICAÇÃO Agente Administrativo SEA-301
ANEXO VIII CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO Agente de Telecomunicação ANM-503 Agente Técnico Documentarista ANM-504 Fl. 02 conclusão QUALIFICAÇÃO Curso de 29 Grau completo
ANEXO IX ITEM DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO III DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE 01 01.1 GABINETE DO PRESIDENTE Secretário de Gabinete (*) 01 01.2 01.3 Agente Condutor de Veículo de Representação Assistente de Gabinete 200 02 01 02 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 02.1 Secretário de Gabinete (*) 01 02.2 02.3 Agente Condutor de Veículo de Representação Assistente de Gabinete 01 01 03 03.1 GABINETE DO PRESIDENTE DA 2 CÂMARA DELIBERATIVA Secretário de Gabinete (*) 01 03.2 03.3 Agente Condutor de Veículo de Representação Assistente de Gabinete 01 01 GABINETE DE CONSELHEIRO 04.1 04.2 Secretário de Gabinete Assessor de Gabinete 04.3 04.4 Agente Condutor de Veiculo de Representação Assistente de Gabinete 8688 04 07 04 04 05 GABINETE DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO 05.1 Secretário de Gabinete 05.2 Assistente de Gabinete 01 01 06 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL 06.1 Secretário de Gabinete 06.2 Assessor de Gabinete 01 01 06.3 Assistente de Gabinete 3330 01 07 GABINETE DO AUDITOR-CHEFE 07.1 Secretário de Gabinete 07.2 Assistente de Gabinete 01 01 continua
ANEXO IX ITEM DISCRIMINAÇÃO conclusão QUANTIDADE 08 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL 08.1 Secretário de Gabinete 08.2 Assessor de Gabinete 08.3 Assistente de Gabinete (*) NOTA: 01 01 03 41 Exercido pelo Secretário de Gabinete do Conselheiro que es tiver no exercício da Presidência, da Vice-Presidência da Presidência da 2ª Câmara Deliberativa. e