Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4672, de 27 de dezembro de 1984

Lei nº 4672/1984

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.672 de 27 de dezembro " de 1984

Autoriza a Renegociação de dívida junto ao Banco do Estado da Paraiba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar, junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, Aditivo Contratual modificando as condições do empréstimo contraido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, a que se refe re a Lei Municipal no 3.062, de 07.10.1980.
Art. 28.
- no Em cumprimento ao disposto devedor artigo anterior, o Estado da Paraiba, na qualidade de solidário, participará da operação até o limite de 320.000 (tre zentos e vinte mil) ORTNs.
Art. 3-A.
s condições da operação, no que diz respeito a juros, desembolso, prazos de carência e de amor tização e forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e o Banco do Estado da Paraiba S/A.
Art. 4.
- e a Para garantia da operação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular Cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias consignar, anualmente, no orçamento, durante o prazo de vigên cia do contrato, recursos necessários à amortização do principal, juros e correção monetária.

PUBLICA NOD. OFICIAL DESTA DATA Em 281 02 / 1784

LEI NO 4.672, DE 27 DE dezembro DE 1984

Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, blica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 27 de dezembro de 1984; 960 da Proclamação da Repú WILSON LEYTE BRAGA Governado Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo