Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4670, de 18 de dezembro de 1984
Lei nº 4670/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.670 de 18 de dezembro ' de 1984 Dā nome de "Professor Se verino Lopes Loureiro", a uma das Escolas de 10 e 20 Graus ' em Campina Grande e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica denominada de "Professor Severino Lopes Loureiro" a uma das Escolas de 10 e 20 Graūs, da Cidade de Campina Gran de.
Art. 20.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa 18 de dezembro de 1984;960 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR José Loureiro Lopes Secretario da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 231 1211984 Ada