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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4669, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4669/1984

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.669 " de 18 de dezembro de 1984

Reconhece de utilidade Pū blica a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO CONJUNTO VALEN TINA FIGUEIREDOAMCOVAF,e dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade publica a Associação dos Amigos e Moradores do Conjunto Valentina Figueiredo AM COVAF, sociedade civil com sede e foro da cidade de João Pessoa neste Es tado. publicação. Pessoa, de 18
Art. 20.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1984; 960 da Proclamação da República. LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretario do Intenior e Justiça

IBLICAD DICIAL DE Em 23 1984 Alicida

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