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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4667, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4667/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.667 de 18 de dezembro ' de 19 84 Reconhece de Utilidade Pública a FRATERNIDADE CRISTĂ DE DOENTES E DEFICIENTES DO ESTADO DA PARAÍBA-FCD, com sede e foro na cidade de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
É reconhecida de utilidade pública, para todos os efeitos da Lei, a FRATERNIDADE CRISTĂ DE DOENTES E DEFICIEN, TES-FCD, associação civil, sem fins lucrativos.
Art. 29.
- Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1984; 969 da Proclamação da República. Pessoa, 18 de dezembro WILSON LEITE ARAGA Governador Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 231 12/1984

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