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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4666, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4666/1984

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Art. 19. Art. 28. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.666 de 18 de dezembro de 19 84 ' Denomina de "FRANCISCA VITÓRIA DE OLIVEIRA" o Centro Social Urbano (C.S.U.) da cida de de Santa Cruz - Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- DE Fica denominada de "FRANCISCA VITÓRIA OLIVEIRA" o Centro Social Urbano (C.S.U.), da cidade de Santa Cruz, nes te Estado.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 18 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dezembro de 1984; 968 da Proclamação on República. m M WILSON LEITE BRAGA Governador José Secretário Lacerda Neto de Serviços Sociais

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 231 12/1984 Almeide

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