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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4665, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4665/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.665 de 18 de dezembro de 1984

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Associação de Moradores do Distrito de São José da Mata, com sede na Vila do referido distrito, do municipio de Campina Grande.
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18 de dezembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1984; 969 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAC Governador Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 231 12 1984 Thunds

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