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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4663, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4663/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 4.663 de 18 de dezembro de 1984

Reconhece de utilidade pública à Fundação Médico Assis têncial dos Beneficiários da Previdência Social Rural de "UM BUZEIRO"

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca com fôro na cidade de Umbuzeiro, a Fundação Médico Assistencial dos Beneficiários da Previdência Social Rural de Umbuzeiro.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 18 blica. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em de dezembro de 1984; 969 on Proclamação da Repú WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fm 191 12/1984

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