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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4662, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4662/1984

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.662 de 18 de dezembro ' de 19 84 Reconhece de utilidade pú blica a Casa de Retiro "O CENAÁCULO" da Cidade do Conde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a Casa de Retiro "O CENÁCULO" da Cidade do Conde, neste Esta do.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1984; 969 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 191 0211984

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