Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4661, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4661/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.661 ' de 18 de dezembro de 19 84 Denomina de "JOSÉ BRONZEADO ' SOBRINHO" a Escola Estadual de 19 e 29 Grâus da cidade de Remigio, e dá outras providências-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica denominado de "JOSÉ BRONZEADO SOBRINHO", a Escola Estadual de 1º e 29 Grâus, da cidade de Remigio.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, sua em João Pessoa, 18 de dezembro de 1984; 969 da Proclamação da República. h WILSON LEITE BRAGA Governador José Loureiro Lopes Secretário da Educação e Cultura

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 231 121984 Ahmada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo