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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4660, de 18 de dezembro de 1984

Lei nº 4660/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.660 ' de 18 de dezembro de 19 84 Reconhece de utilidade pú blica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância Francisca Rosado de Oliveira de Jericó - Estado da Paraíba.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pessoa, 18 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1984; 969 da Proclamação da República. m WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justica

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 191 12 1 9984 Ahneids

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