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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4657, de 6 de dezembro de 1984

Lei nº 4657/1984

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.657 de 06 de dezembro de 19 84 AUTORIZA O PODER EXECUTI VO À CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA PRO VIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA I

Faço saber que o Poder Legislativo decreta ● eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado da Paraíba, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento So cial-FAS, no valor equivalente a 155.380 ORTN (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado à melhoria do Sistema de SegurançaRenovação da Frota de Veiculos da Policia Civil, cujo valor contratado em ORTN será ajustado a cruzeiros na data das liberações dos recursos financeiros.
Art. 29.
As condições de financiamento, no que e de diz respeito ao desembolso, prazos do contrato, de carência amortização, taxas de juros e reembolso, serão negociadas entre 0 Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, respeitadas as normas sobre a matéria.
Art. 39.
- do Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas-partes Imposto sobre Circulação de Mercadorias e/ou do Fundo de Participa ção do Estado FPE, obrigando-se a consignar anualmente em seu or çamento, durante a vigência ao contrato, parcelas das referidas co tas-partes suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes desta Lei.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 12/1984 Thund

LEI NO 4.657, DE 06 DE dezembro de 1984 fl.2.

Art. 49.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1984; 968 da Proclamação da República. Backhand JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças

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