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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4646, de 30 de outubro de 1984

Lei nº 4646/1984

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Art. 10. Art. 20.
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Reajusta o valor da pensão mensal concedida à viūva do ex-funcionario Clodoaldo Gouvêa.

O Governador do Estado da Paraíba,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, da Constituição do Estado, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 10.
Fica reajustada para o valor (cinco) salarios mínimos, a pensão mensal concedida a Dona Isaura Pedrosa Gouvêa, viúva do ex-funcionario do Estado, nheiro-Arquiteto Clodoaldo Gouvêa.
Art. 20.
Esta lei vigora a partir de 19 outubro de 1984, e revoga as disposições em contrario. de 5 Maria Engede do Estado da Paraiba, em 30 de outubro mação da República. PALACIO DA REDENÇÃO, em João Pessoa, capital de 1984, 969 da ProclaWILSON LET GOVERNADOR SEVERINO JUDIVAN CABRAL DE SOUZA Secretario do Interior e Justiça

PUBLIGADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Ev 3/11/1954 Ali

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