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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4641, de 23 de outubro de 1984

Lei nº 4641/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.641 de 23 de outubro de 1984

Concede o Título de Ci dadão Paraibano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Juiz Federal, Dr. Ridalvo Costa.
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 23 de outubro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1984; 960 da Proclamação da República. WILSON REITE BARGA GOVERNADOR) Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Secretário da Agricultura e Abastecimento

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1 / 19

ESTADO DA PARAÍBA LEI NO DE DE DE 1984 fl.2. Fernando Paulo Carrilho Milanez Secretário da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação e Cultura Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Paulo Romero Pereira Resp/ Secretário de Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patricio Leal de Melo Filho Secretário de Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos - Silus Ram Y Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo

ESTADO DA PARAÍBA LEI NO DE DE DE 1984 fl.3. Adailton Coelho Costa Secretário Chefe da Casa Civil José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe do Gabinete Militar Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Secretaria Extraordinária Para Coordenação dos Escritórios nos Estados Luiz Augusto da Franca Crispim Secretaria Extraordinária Para Assuntos de Comunicação

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