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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4640, de 23 de outubro de 1984

Lei nº 4640/1984

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Art. 18. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.640 de 23 de outubro de 19 84 Que Institue o Dia 11 Setembro como o dia Estadual Leonismo. de do

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 18.
Fica instituído o dia 11 de Setembro como o dia Estadual do Leonismo, como uma homenagem ao Lions Paraibano, que relevantes serviços tem prestado a educação e a filantropia Estado. em nosso
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua em João PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 23 de outubro de 1984; 969 da Proclamação da RepúblicaWILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 20 R / 19 _

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